O Brasil passou a contar com uma nova ferramenta voltada à prevenção e ao enfrentamento da violência contra a mulher. A Lei nº 15.466/2026, sancionada em 9 de julho de 2026, criou o Banco Nacional de Boas Práticas na Prevenção e no Combate à Violência contra a Mulher.
A proposta é reunir, em uma plataforma de acesso público, informações sobre programas, projetos e ações que já tenham atendido pessoas no território nacional. O objetivo é permitir que experiências bem-sucedidas sejam conhecidas, estudadas e eventualmente replicadas por órgãos públicos e entidades de diferentes regiões do país.
O que diz a lei
O artigo 1º da Lei nº 15.466/2026 cria formalmente o Banco Nacional de Boas Práticas. O parágrafo único define boas práticas como programas, projetos ou ações voltados à prevenção ou combate da violência contra a mulher que tenham conseguido atender pessoas em território nacional.
O artigo 2º determina que a organização e gestão do banco serão de responsabilidade do Poder Executivo federal. As informações deverão ser públicas e atualizadas, no mínimo, uma vez por ano.
O que a lei NÃO faz
A criação do banco não substitui os instrumentos da Lei Maria da Penha. Não cria automaticamente medida protetiva, indenização, benefício financeiro ou novo canal emergencial.
Quando o problema pode gerar ação judicial
Uma ação judicial poderá ser discutida quando existir uma situação concreta de violação de direitos: agressão física, ameaça, perseguição reiterada, violência psicológica, constrangimento, divulgação de conteúdo íntimo, descumprimento de medida protetiva, entre outras.
Em caso de emergência
Acione a Polícia Militar pelo 190. O Ligue 180 funciona gratuitamente, 24 horas por dia, para orientar sobre direitos e serviços da rede de atendimento.
WhatsApp: (11) 98178-4696.