O Projeto de Lei nº 1.377/2026 pretende criar uma regra específica para cancelamento de passagem aérea com restituição integral, sem multa, quando um caso fortuito ou de força maior comprovado impossibilitar a viagem.
O cancelamento gratuito nessas hipóteses ainda não é lei. O texto foi aprovado pela Comissão de Viação e Transportes e segue em análise.
O que o projeto prevê
Cancelamento com restituição integral e sem multa quando: doença ou acidente impedir o deslocamento; falecimento de cônjuge, companheiro ou parente até 2º grau; desastre natural ou calamidade pública.
Comunicação à companhia até 12 horas antes do voo. Atestado e relatório médico compatíveis com o período.
O que a lei atual já garante (Resolução ANAC 400)
Desistência sem custo em até 24 horas, se comprada com antecedência ≥ 7 dias. Reembolso em 7 dias. Tarifas aeroportuárias devem ser integralmente restituídas. Multa não pode ultrapassar o valor dos serviços de transporte.
Diferença: passageiro cancela x companhia cancela
Quando o passageiro desiste, aplicam-se as condições tarifárias. Quando a companhia cancela o voo, atrasa mais de 4h ou impede embarque, a ANAC determina reacomodação, reembolso ou execução por outra modalidade — a escolha é do passageiro.
WhatsApp: (11) 98178-4696.