A Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que pretende acabar com a cobrança baseada em uma franquia mínima de consumo de água e esgoto. A notícia chamou atenção porque muitas pessoas pagam por uma quantidade mínima mesmo quando o hidrômetro registra consumo inferior.
Importante: a mudança ainda não está valendo. O Projeto de Lei nº 1.845/2025 aguardava o envio ao Senado Federal.
Como funciona atualmente
Muitas prestadoras utilizam uma estrutura na qual o consumidor paga um valor mínimo correspondente a determinada quantidade de metros cúbicos de água. Mesmo consumindo menos, a cobrança mínima continua sendo feita.
O que mudaria
A proposta pretende substituir essa lógica por uma tarifa com duas parcelas: uma fixa (para custos da infraestrutura) e uma variável (calculada conforme o volume efetivamente consumido).
A diferença é que a nova parcela fixa não representaria uma quantidade presumida de água. O consumo variável seria cobrado pelo que o hidrômetro registrasse.
Quando pode gerar ação judicial
Uma ação pode ser avaliada quando houver indícios concretos de cobrança incompatível com a legislação: erro persistente na leitura, cobrança por categoria diferente, número incorreto de unidades, consumo muito superior ao histórico sem justificativa.
Antes de ajuizar, é recomendável solicitar esclarecimentos à prestadora, registrar protocolos e apresentar contestação formal. Em São Paulo, pode recorrer à Arsesp e ao Procon-SP.
WhatsApp: (11) 98178-4696.