O Projeto de Lei nº 2.616/2025 pretende criar regras mais rígidas para empresas de telemarketing e cobrança. Entre as medidas: exclusão do número informado como incorreto, combate ao mascaramento de chamadas e multas que podem chegar a R$ 50 mil.

O projeto ainda não é lei. Permanece em tramitação, devendo seguir para a Câmara dos Deputados.

O que a lei atual já protege

O CDC (artigo 42) proíbe expor o consumidor inadimplente ao ridículo ou submetê-lo a constrangimento ou ameaça. O artigo 71 trata de procedimentos abusivos de cobrança.

A LGPD permite solicitar correção de dados inexatos. O Código Civil permite responsabilizar quem pratica ato ilícito.

Cadastro "Não Me Ligue" do Procon-SP

Em São Paulo, o cadastro estadual inclui contatos de cobrança. Empresas não podem ligar após 30 dias da inscrição, salvo autorização.

Como descobrir qual empresa está ligando

A Anatel disponibiliza o serviço "Qual Empresa Me Ligou". Durante a ligação, pergunte: nome empresarial, CNPJ, nome do credor, protocolo.

Quando pode gerar ação judicial

Quando as ligações continuam após vários pedidos de exclusão, a cobrança é destinada a pessoa desconhecida, há contatos em horários inadequados, expõe a dívida a terceiros.

O STJ diferencia situações em que o dano precisa ser demonstrado daquelas em que pode ser presumido. Ligações diárias e persistência por semanas podem ultrapassar o simples aborrecimento.

WhatsApp: (11) 98178-4696.