O Projeto de Lei nº 3.272/2024 pretende alterar o Estatuto do Desarmamento para criar uma regra específica destinada às mulheres que estejam protegidas por medida protetiva de urgência.
Em 13 de julho de 2026, o projeto ainda estava em tramitação e não produz autorização imediata.
Diferença entre aquisição, posse e porte
Aquisição é a autorização para comprar legalmente a arma. Posse permite manter a arma registrada em local autorizado. Porte permite levar a arma fora do local de registro.
O que a lei atual já garante
A Lei Maria da Penha prevê: afastamento do lar, proibição de aproximação, proibição de contato, restrição de visitas, suspensão do porte de armas do agressor, monitoração eletrônica.
O que o projeto muda
O PL 3.272/2024 permitiria que mulheres a partir de 18 anos sob medida protetiva solicitem aquisição, posse e porte. O porte terminaria quando a medida fosse revogada. A posse poderia permanecer.
A medida protetiva não entregaria uma arma nem dispensaria a análise dos requisitos legais. A interessada ainda precisaria passar pelos procedimentos da Polícia Federal.
Proteção não depende do projeto
A mulher em situação de violência pode buscar proteção imediatamente: medida protetiva de urgência, afastamento do agressor, preservação de provas, registro de ocorrência.
Em caso de emergência: 190 (Polícia Militar) ou 180 (Ligue 180).
WhatsApp: (11) 98178-4696.