O Projeto de Lei nº 3.272/2024 pretende alterar o Estatuto do Desarmamento para criar uma regra específica destinada às mulheres que estejam protegidas por medida protetiva de urgência.

Em 13 de julho de 2026, o projeto ainda estava em tramitação e não produz autorização imediata.

Diferença entre aquisição, posse e porte

Aquisição é a autorização para comprar legalmente a arma. Posse permite manter a arma registrada em local autorizado. Porte permite levar a arma fora do local de registro.

O que a lei atual já garante

A Lei Maria da Penha prevê: afastamento do lar, proibição de aproximação, proibição de contato, restrição de visitas, suspensão do porte de armas do agressor, monitoração eletrônica.

O que o projeto muda

O PL 3.272/2024 permitiria que mulheres a partir de 18 anos sob medida protetiva solicitem aquisição, posse e porte. O porte terminaria quando a medida fosse revogada. A posse poderia permanecer.

A medida protetiva não entregaria uma arma nem dispensaria a análise dos requisitos legais. A interessada ainda precisaria passar pelos procedimentos da Polícia Federal.

Proteção não depende do projeto

A mulher em situação de violência pode buscar proteção imediatamente: medida protetiva de urgência, afastamento do agressor, preservação de provas, registro de ocorrência.

Em caso de emergência: 190 (Polícia Militar) ou 180 (Ligue 180).

WhatsApp: (11) 98178-4696.