O Projeto de Lei 2.458/2025 prevê a redução da jornada de trabalho, sem diminuição salarial e sem necessidade de compensação, para empregados que cuidam de dependentes com deficiência.
A proposta ainda não virou lei. Em 13 de julho de 2026, aguardava o prazo para apresentação de recurso na Câmara.
Quem seria beneficiado
Empregados com filho, enteado, criança sob guarda judicial ou dependente com deficiência, desde que comprovada necessidade de assistência em horário coincidente com a jornada.
Como funcionaria a redução
Não há percentual único. A redução dependeria de avaliação biopsicossocial, que define a necessidade e o percentual adequado para cada família. Reavaliação a cada 2 anos.
O que a lei atual já permite
Servidores públicos federais têm previsão no artigo 98 da Lei 8.112/1990. O STF (Tema 1.097) reconheceu aplicação a servidores estaduais e municipais. Para iniciativa privada, não há regra geral expressa na CLT.
O TST já reconheceu redução em casos específicos, como uma bancária mãe de gêmeas com autismo (jornada reduzida de 8 para 4 horas sem alteração salarial).
Cuidados antes de agir
O trabalhador não deve simplesmente diminuir a jornada com base no projeto. A ausência sem autorização pode gerar desconto e advertência. O caminho é reunir documentos, formalizar o pedido e avaliar alternativas viáveis.
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