O Projeto de Lei nº 675/2025 pretende criar no Código Penal o crime de falsa identidade digital. A pena proposta seria de reclusão de 1 a 5 anos e multa.

O projeto ainda não é lei. Foi aprovado na Comissão de Segurança Pública do Senado e seguiu para a CCJ.

O que já é crime hoje

Mesmo sem o crime específico de falsa identidade digital, a legislação brasileira já possui instrumentos: crimes contra a honra (calúnia, difamação, injúria), ameaça, perseguição (stalking), estelionato, falsa identidade, invasão de dispositivo informático, divulgação de cena íntima.

Na esfera cível

A Constituição protege honra, imagem, intimidade e vida privada. O Código Civil prevê responsabilidade civil por ato ilícito. O Marco Civil da Internet disciplina registros e medidas judiciais. A LGPD pode ser invocada quando há uso indevido de dados.

Exemplos de condutas

Perfil falso que usa foto de outra pessoa para atrair vítimas em relacionamento. Conta que se passa por parente para pedir dinheiro. Perfil usado para difamar ou ameaçar. Falso vendedor que recebe pagamento e desaparece. Perfil para divulgar conteúdo íntimo.

Provas são fundamentais

Salve prints completos do perfil falso, URL, nome de usuário, prints de conversas, comprovantes de PIX, datas e horários. Não apague provas antes de preservá-las. Em casos sensíveis, ata notarial pode ajudar.

Não negotiate com golpistas

Em casos de chantagem, pagar não garante que o conteúdo será apagado. Pode estimular novas exigências.

WhatsApp: (11) 98178-4696.